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O direito hebraico está fundamentado em sua maioria no Código Deuteronômio. Para compor esse código, os antigos hebreus baseavam-se em códigos de leis mesopotâmicos e cananeus. No entanto, eles inovaram um aspecto importante: segundo as leis mesopotâmicas, um filho podia ser punido por um crime cometido por seu pai e para os hebreus, cada um era castigado por suas próprias faltas.
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