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Unitário: um Estado unitário e pela ideologia correspondente, o unitarismo, qualquer unidade sub-governamental pode ser criada ou extinta e ter os seus poderes modificados pelo governo central. O processo no qual as unidades sub-governamentais e/ou parlamentos regionais são criados por um governo central é conhecido por devolução. Um Estado unitário pode ampliar e restringir as funções de tais (sub-)governos devolvidos sem o consentimento formal dessas entidades. No sistema federativo, ao contrário, as assembleias desses estados, que compõem a Federação, têm uma existência constitucional e suas atribuições são determinadas por ela e não podem ser unilateralmente modificadas pelo governo central. Em alguns casos, tais como nos Estados Unidos, é somente o governo federal que tem poderes exclusivos para delegá-lo.
Federação: Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional. Normalmente, apenas ele possui personalidade internacional e os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.