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A divisão do Poder estatal em três poderes preconiza quais e suas funções dentro do Estado, bem como a relação entre eles, embora sejam autônomos entre si.
O Poder Legislativo é o primeiro poder, sendo responsável por confeccionar, editar e revogar (algumas) as leis, normas, regras, orientações no que se refere o funcionamento do Estado e da sociedade - através da Constituição.
O Poder Executivo é o segundo poder, sua responsabilidade é garantir a execução das leis, normas, regras, orientações do Legislativo, bem como vetar algumas leis segundo o interesse político público (querer do povo), no caso de uma democracia, como o Brasil.
O terceiro poder é o Poder Judiciário, que é responsável por acompanhar, fiscalizar e penalizar o que está previsto pelo Legislativo quanto as ações do Executivo, quer dizer, o Judiciário acompanha as ações do Executivo e o penaliza, adverte ou toma outras providências previstas em lei quanto as ações executivas.
Portanto, conclui-se que quem executa as leis é o PODER EXECUTIVO.
O Poder Legislativo é o primeiro poder, sendo responsável por confeccionar, editar e revogar (algumas) as leis, normas, regras, orientações no que se refere o funcionamento do Estado e da sociedade - através da Constituição.
O Poder Executivo é o segundo poder, sua responsabilidade é garantir a execução das leis, normas, regras, orientações do Legislativo, bem como vetar algumas leis segundo o interesse político público (querer do povo), no caso de uma democracia, como o Brasil.
O terceiro poder é o Poder Judiciário, que é responsável por acompanhar, fiscalizar e penalizar o que está previsto pelo Legislativo quanto as ações do Executivo, quer dizer, o Judiciário acompanha as ações do Executivo e o penaliza, adverte ou toma outras providências previstas em lei quanto as ações executivas.
Portanto, conclui-se que quem executa as leis é o PODER EXECUTIVO.
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