Teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. NAHAS, Thereza. CLT Comparada Urgente/Thereza Nahas, Leone Pereira, Raphael Miziara. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2017.
Sobre o teletrabalho, avalie as asserções que seguem e a relação entre elas proposta:
I. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho.
PORQUE
II. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a asserção correta:
Escolha uma:
a.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
b.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II não é uma justificativa da I.
c.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
d.
As asserções I e II são proposições falsas.
e.
As asserções I é proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
Respostas
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20
A resposta correta é, A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Nesse caso, expressa pela alternativa A.
Nesse caso, expressa pela alternativa A.
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3
Letra A.
Com base na Reforma Trabalhista (2017), é possível notar a alternância de trabalho realizado na casa do empregado e empresa configura-se como Teletrabalho.
A Fundamentação legal pode ser encontrada no Par. Único do Art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (que foi alterada pela lei Nº 13.467/2017).
Nessa perspectiva, o entendimento da lei é que o comparecimento do empregado na empresa - para o cumprimento de procedimentos exigíveis - não desconfigura a relação de Teletrabalho.
Sucesso em sua jornada!
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