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Especulação imobiliária consiste na formação de estoques de bens imóveis na expectativa de que seu valor de mercadoaumente futuramente. A especulaçãoimobiliária aposta na obtenção de maiores lucros no futuro, presumindo que haja uma elevação dos preços dos imóveis.
O imóvel, urbano ou rural, estocado deixa de cumprir a sua função social, já que não é utilizado para fins habitacionais nem produtivos, mas apenas como reserva de valor (algo que pode ser usado para transferir poder de compra do presente para o futuro).[1]No Brasil, o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001)[2] regulamentou os artigos da Constituição de 1988 sobre a função social da propriedade e da cidade, estabelecendo limites à especulação imobiliária e condicionando o direito de propriedade ao interesse coletivo, entendendo a cidade como produção social.[3]
O imóvel, urbano ou rural, estocado deixa de cumprir a sua função social, já que não é utilizado para fins habitacionais nem produtivos, mas apenas como reserva de valor (algo que pode ser usado para transferir poder de compra do presente para o futuro).[1]No Brasil, o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001)[2] regulamentou os artigos da Constituição de 1988 sobre a função social da propriedade e da cidade, estabelecendo limites à especulação imobiliária e condicionando o direito de propriedade ao interesse coletivo, entendendo a cidade como produção social.[3]
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