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A Lei Eusébio de Queiróz foi uma modificação que ocorreu em 1850 na legislação escravista brasileira. A lei proibia o tráfico de escravos para o Brasil. É considerado um dos primeiros passos no caminho em direção à abolição da escravatura no Brasil.
O nome da lei é uma referência ao seu autor, o senador e então ministro da Justiça do Brasil Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara.
Esta lei, decretada em 4 de setembro de 1850, deve ser entendida também no contexto das exigências feitas pela Grã-Bretanha ao governo brasileiro no sentido de acabar com o tráfico de escravos. O governo da Grã-Bretanha cobrava do Brasil uma posição favorável à recém-criada legislação britânica, conhecida como Bill Aberdeen (de agosto de 1845), que proibia o comércio de escravos entre África e América. A lei concedia o direito à marinha britânica de aprender qualquer embarcação com escravos que tivesse como destino o Brasil.
A Lei Eusébio de Queirós não surtiu efeitos imediatos. O tráfico ilegal ganhou vitalidade e num segundo momento o tráfico interno de escravos aumentou. Foi somente a partir da década de 1870, com ao aumento da fiscalização, que começou a faltar mão-de-obra escrava no Brasil. Neste momento, os grandes agricultores começaram a buscar trabalhadores assalariados, principalmente em países da Europa (Itália, Alemanha, por e exemplo) período em que aumentou muito a entrada de imigrantes deste continente no Brasil.