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De um modo bem resumido, o Direito Constitucional estabelece normas e princípios que o Estado deve ter ou alcançar. Enquanto que o Direito Penal estabelece normas que visam ao efetivo alcance.
Por exemplo, na Constituição diz que é garantido a todos a vida. Já no Código Penal há uma pena para quem violar esta norma da Constituição; isso, é claro, com o intuito de efetivamente proteger o direito à vida dito nela.
Por exemplo, na Constituição diz que é garantido a todos a vida. Já no Código Penal há uma pena para quem violar esta norma da Constituição; isso, é claro, com o intuito de efetivamente proteger o direito à vida dito nela.
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