Só faz sentido julgar normalmente a ação de uma pessoa se essa ação foi praticada em liberdade. Comentarios sobre essa afirmação
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pessoalmente, eu concordo plenamente.
nenhum individuo deve ser julgado por aquilo que foi submetido a fazer por força bruta ou em âmbito de privação de livre arbítrio, porque certamente, se tal fosse a vontade desse individuo em faze-la, não seria necessário técnicas privativas.
nenhum individuo deve ser julgado por aquilo que foi submetido a fazer por força bruta ou em âmbito de privação de livre arbítrio, porque certamente, se tal fosse a vontade desse individuo em faze-la, não seria necessário técnicas privativas.
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