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Entende-se que, quando o mandado de "Citação ou Intimação" é distribuído por meio de sorteio para o Oficial de Justiça, este deverá promover a diligencia com o objetivo de proceder a citação do "Requerido" na ação aonde na oportunidade este dará todo o teor do processo entregando ao "Citado" uma contra fé, e em alguns casos haverá intimações para comparecimento em audiência, mas quando está finalidade não é atingida mesmo após diversas idas a procura do "Requerido" o Oficial retorna ao cartório de origem e exara uma certidão negativa dizendo que não foi possível cumprir o presente mandado e ainda justificando o porque do fracasso.
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