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Conceito de Falência O termo falência vem do latim fallere, que dá uma idéia de insolvência, ou seja, o devedor tem um passivo que supera o ativo.A Lei nº 11.101/2005 introduziu no sistema jurídico importantes mudanças no processo de falência em comparação com o atrasado processo anterior, como a modernização e racionalização da execução concursal do empresário insolvente, extinção da jurisdicionalização da habilitação dos credores e de procedimentos como a verificação de contas e inquérito judicial. Ainda profissionalizou a administração da falência mediante o Administrador Judicial e racionalizou a consumação do ativo
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