• Matéria: Direito
  • Autor: crissia01ozf2w7
  • Perguntado 8 anos atrás

Me ajuda pessoal

Amália era casada com Manuel pelo regime de comunhão parcial de bens e dessa união tiveram 02 filhos João e Pedro. Manuel Faleceu e os filhos do inventariado manifestaram intenção de renunciar a herança através de declaração particular com firma reconhecida, deixando a parte que lhes cabe para a mãe deste. o procedimento está correto? o ato poderá ser revogado? Justifique sua resposta.

Respostas

respondido por: ramillaaguiarp5fx5g
3
O procedimento está incorreto. O art. 1.806 do Código Civil diz que para ter validade, a renúncia deve constar, expressamente, de instrumento público, denominado escritura pública ou termo judicial, sob pena de nulidade absoluta.



Perguntas similares