Respostas
respondido por:
0
Vamos lá, segundo Maria Helena Diniz, as fontes materiais consistem “[…] no
conjunto de fatos sociais determinantes do conteúdo do direito e nos
valores que o direito costuma realizar fundamentalmente sintetizados no
conceito de justiça” (DINIZ, 2005, p. 287).
As fontes materiais do Direito são os fatos sociais que na realidade criam Direito., ou seja, são a matéria-prima, sendo os valores sociais que informam o conteúdo das regras jurídicas.
As fontes materiais do Direito são os fatos sociais que na realidade criam Direito., ou seja, são a matéria-prima, sendo os valores sociais que informam o conteúdo das regras jurídicas.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás