) A natureza jurídica do tributo é dada pelo conjunto fato gerador e base de cálculo. ( ) Fato gerador é a grandeza adotada pela lei que permite a aferição do montante a ser recolhido a título de tributo. ( ) O imposto tem por fato gerador uma situação vinculada de atividade estatal específica. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Respostas

respondido por: carolainenascimento
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RESUMO: O termo “tributo” é utilizado, pela Constituição e pelas leis tributárias, em
várias acepções. Entretanto, para fins de aplicação da legislação tributária, a
definição técnica do que seja tributo, nos termos do art. 146, inciso III, alínea a, da
CF, é dada por lei complementar. O Código Tributário Nacional – CTN, Lei Federal
5.172/66, foi recepcionado pela atual Constituição Federal como lei complementar.
Dessa forma, apesar de formalmente tratar-se de lei ordinária federal, o CTN tem
força de lei complementar dentro do sistema tributário nacional. CTN – Art. 3º
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A função básica do tributo
é garantir recursos financeiros para o funcionamento do Estado. É a chamada
função fiscal. Como exemplos, o ICMS e o IPTU são tributos de função
preponderantemente fiscal. Os tributos podem ser utilizados em sua função
extrafiscal, não arrecadatória, de intervenção no mercado, como no caso dos
impostos aduaneiros (imposto de importação e impostode exportação), que são,
primordialmente, instrumentos de regulação de oferta dos produtos tributados. Há
também a função para fiscal, referindo-se a casos em que o tributo é exigido por
um ente diverso daqueleque tem a competência tributária (quem tem a competência,
ou seja, quem pode legislar, é a União, os Estados, o DF e os Municípios). Nessa
hipótese, para configurar-se a para fiscalidade, o ente que exige o tributo
(normalmente é uma autarquia) utiliza os recursosarrecadados para atingir suas
finalidades. Como exemplo, acontribuição que os médicos pagam ao Conselho
Regional de Medicina (trata-se de contribuição de interesse de categoria
profissional, da competência da União – art.149 da CF – mas cobrada pelos CRM,
que ficam com a receita respectiva). A natureza jurídica do tributo é dada pelo
conjunto fato gerador e base de cálculo. Fato gerador é a situação prevista em
lei, cuja ocorrência faz surgir a obrigação de pagar tributo (por exemplo, auferir
renda, ser proprietário de um imóvel, promover a circulação de mercadoria).Base de
cálculo é a grandeza adotada pela lei que permite a aferição do montante a ser
recolhido a título de tributo (por exemplo, o lucro, no caso do imposto de renda das
empresas; o valor do imóvel, no caso do IPTU; o valor da operação, no caso do
ICMS). A base de cálculo, além de permitir o cálculo do tributo devido, deve-se
sempre refletir o próprio fato gerador, quantificando-o. O fato gerador do IPVA é a
propriedade de veículos automotores, a sua base de cálculo deve ser algo que
quantifique essa propriedade, como o seuvalor venal, e nunca, por exemplo, a rendado proprietário. Dessa forma, ao definir cada uma das espécies do gênero tributo,
analisara-a seus respectivos fatos geradores. CTN – Art.16. Imposto é o tributo cuja
obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade
estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
respondido por: dinhotaswolf
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Resposta: Fato gerador é a grandeza adotada pela lei que permite a aferição do montante a ser recolhido a título de tributo.

Espero ter ajudado.

Bons estudos!

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