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Com o objetivo de criar um Regime Próprio de Previdência Social, para atender os funcionários do município, no dia 27 de janeiro de 1993, foi fundado o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo, através da Lei 3.821-A. Trata-se de uma entidade autárquica, que pela própria natureza jurídica e conforme dispositivos da referida lei, possui autonomia administrativa, financeira e contábil.
O IAPS, tem por finalidade assegurar o gozo dos benefícios previstos em Lei, a serem custeados pelo Município, suas entidades e pelos segurados, de acordo com os instrumentos normativos correspondentes. Para isso, o Regime deve estar equilibrado financeira e atuarialmente, de forma a garantir o pagamento aos servidores dos benefícios previdenciários previstos legalmente, a partir de uma reserva financeira, constituída num regime de capitalização.
O IAPS, tem por finalidade assegurar o gozo dos benefícios previstos em Lei, a serem custeados pelo Município, suas entidades e pelos segurados, de acordo com os instrumentos normativos correspondentes. Para isso, o Regime deve estar equilibrado financeira e atuarialmente, de forma a garantir o pagamento aos servidores dos benefícios previdenciários previstos legalmente, a partir de uma reserva financeira, constituída num regime de capitalização.
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