O contexto das exceções ao princípio da anterioridade tem como lastro argumentativo os mesmos que norteiam as mitigações ao primado da legalidade. Machado (2004, p. 105) assevera: “[...] justificam-se pela necessidade de utilização do tributo com função extrafiscal em situações nas quais se exige providência imediata, que certamente não pode ficar para o ano seguinte, e ainda pela necessidade urgente de atendimento de gastos imprevistos. Os impostos que em razão de serem utilizados com função extrafiscal não se submetem ao princípio da anterioridade são os mesmos que, por idêntica razão, podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo. A respeito deles vale, portanto, também no que diz respeito à cobrança imediata de aumentos no curso do exercício, o que se disse a respeito das elevações de alíquotas por ato do Executivo.” No que se refere às exceções, analise as sentenças abaixo e, após, assinale a alternativa que apresenta os itens corretos. I. Impostos que recaem sobre importação de produtos estrangeiros (art. 153, I, da CF/1988) II.Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (art. 153, II, da CF/1988) III. Produtos industrializados (art. 153, IV, da CF/1988) IV. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou a valores mobiliados (art. 153, V, da CF/1988)
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Olá,
tudo bem?
Segue
abaixo a análise das afirmativas:
I – O Imposto de importação de produtos estrangeiros é exceção a anterioridade comum e nonagesimal.
II – O imposto de exportação também é exceção ao princípio da anterioridade comum quanto nonagesimal.
III – O IPI (Imposto de Produção de Produtos Industrializados) é exceção somente ao princípio da anterioridade comum.
IV – O IOF (Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou a valores mobiliados) constitui exceção a ambos os tipos de anterioridade (comum e nonagesimal).
Espero ter ajudado!
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