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As principais diferenças entre a Constituição de 1891 (a primeira da nossa história como República, embora não a primeira do Brasil) e a atual estavam principalmente no que dizia respeito ao direito ao voto, sendo o voto em 1891 censitário (limitado a um pequeno grupo de pessoas consideradas aptas a votar) e o voto atual universal.
Outra diferença é que a Constituição de 1891 postulava como funções do Estado um número relativamente reduzido de áreas, e a de 1988, a atual, conhecida como Constituição Cidadã, postula que é dever do Estado garantir a dignidade humana a todos os brasileiros.
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