• Matéria: Direito
  • Autor: xaviertelles
  • Perguntado 8 anos atrás

Os cemitérios que funcionAm como extensões de entidades religiosas e, desde que não tenham fins lucrativos, se dedicando exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários são imunes à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Elaborada pelo professor, 2018.



Esta afirmativa está:


Alternativas
Alternativa 1:
Correta, já que há imunidade para todos os tributos dos templos de qualquer culto.

Alternativa 2:
Correta, já que há imunidade para todos os impostos dos templos de qualquer culto.

Alternativa 3:
Errada, já que a CF/88 prevê a isenção para todos os tributos dos templos de qualquer culto.

Alternativa 4:
Errada, já que a CF/88 prevê a isenção para todos os impostos dos templos de qualquer culto.

Alternativa 5:
Errada, já que a CF/88 prevê a não incidência para todos os tributos dos templos de qualquer culto.

Respostas

respondido por: elaynecrys22elaine
11
correta ja  que a humanidade para todos  os tributos dos tempos de qualquer culto
acho que e essa

casalaep545wh: A alternativa é a 2, pois a CF não permite que sejam criados impostos para templos de qualquer culto...
jeovanirosa: A alternativa é mesma a 2, conforme estabelece o Art. 150, VI, b) da CF/88.
respondido por: winederrn
4

A alternativa correta é a 2.

De acordo com a decisão da suprema corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal, os cemitérios religiosos sem fins lucrativos estão imunes à cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial  Urbano.  

A decisão da suprema foi dada no Recurso Extraordinário Nº 578562 (de 2008). Nesta decisão, os ministros argumentaram que a principal característica da não cobrança do imposto (IPTU) é a finalidade, que é diferente daquela exercida pelos cemitérios particulares (que exercem finalidade lucrativa).

Se tem alguém capaz de conseguir a vitória, este alguém é você.

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