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Fundo Nacional de Investigação - FNI
Uma Instituição pública de âmbito nacional, tutelada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, e dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa. O FNI é, portanto, um dos mecanismos de financiamento do sistema de ciência e tecnologia estabelecidos pelo Governo de Moçambique.
Fundo Nacional de Investigação tem como atribuições:
a) Promover a pesquisa científica e inovação tecnológica, assegurando o fomento e coordenação das iniciativas e actividades que respeitem a Ciência e Tecnologia;
b) Apoiar financeiramente entidades públicas ou privadas vocacionadas, ou com interesse, no desenvolvimento da investigação, ciência e inovação tecnológica.
O Fundo Nacional de Investigação visa:
a) Orientar a investigação científica segundo as prioridades estratégicas do Governo;
b) Financiar e fomentar a execução de programas, projectos e acções no domínio da investigação científica e inovação tecnológica;
c) Criar formas de angariação de receitas próprias;
Componentes de financiamento pelo FNI
O FNI consistirá de três componentes de fundos, nomeadamente:
- Um Fundo para investigação e infra-estruturas de investigação e desenvolvimento;
- Um Fundo para inovação e transferência de Tecnologia, e
- Um Fundo para o desenvolvimento da ciência e tecnologia
O FNI tem como Missão:
“Promover a divulgação do conhecimento científico, a investigação científica, a inovação tecnológica e a formação de investigadores, contribuindo, em particular, para a redução da pobreza no País e, em geral, para o desenvolvimento sócio-económico de Moçambique”.
Uma Instituição pública de âmbito nacional, tutelada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, e dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa. O FNI é, portanto, um dos mecanismos de financiamento do sistema de ciência e tecnologia estabelecidos pelo Governo de Moçambique.
Fundo Nacional de Investigação tem como atribuições:
a) Promover a pesquisa científica e inovação tecnológica, assegurando o fomento e coordenação das iniciativas e actividades que respeitem a Ciência e Tecnologia;
b) Apoiar financeiramente entidades públicas ou privadas vocacionadas, ou com interesse, no desenvolvimento da investigação, ciência e inovação tecnológica.
O Fundo Nacional de Investigação visa:
a) Orientar a investigação científica segundo as prioridades estratégicas do Governo;
b) Financiar e fomentar a execução de programas, projectos e acções no domínio da investigação científica e inovação tecnológica;
c) Criar formas de angariação de receitas próprias;
Componentes de financiamento pelo FNI
O FNI consistirá de três componentes de fundos, nomeadamente:
- Um Fundo para investigação e infra-estruturas de investigação e desenvolvimento;
- Um Fundo para inovação e transferência de Tecnologia, e
- Um Fundo para o desenvolvimento da ciência e tecnologia
O FNI tem como Missão:
“Promover a divulgação do conhecimento científico, a investigação científica, a inovação tecnológica e a formação de investigadores, contribuindo, em particular, para a redução da pobreza no País e, em geral, para o desenvolvimento sócio-económico de Moçambique”.
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