Conforme o art. 443 da CLT, o Contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. No que se refere à rescisão do contrato por tempo determinado, assinale a alternativa correta.
Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, três vezes mais o valor da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, o dobro da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização 40% da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Respostas
respondido por:
4
Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, a remuneração a que teria direito até o término do contrato
rochaclaudiane:
vc confirmou ja
respondido por:
0
esta resposta ja foi corrigida pelo ava pessoal?
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás