I – Em razão da sociedade em comum não deter personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, não tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição. II – Para comprovação da existência da sociedade empresária, na hipótese de litígio entre os sócios, admite-se qualquer meio probatório III – Na sociedade em comum há a possibilidade do patrimônio dos sócios responderem pelas dívidas contraídas em nome da sociedade IV – O patrimônio da sociedade em comum equivale ao conjunto de bens, postos à disposição da atividade empresarial, pertencentes em condômino aos próprios sócios. Sobre as afirmações acima podemos dizer que:
Respostas
respondido por:
5
Alguém sabe a resposta certa ?
silmiacris5p5vd5z:
As assertivas III e IV são verdadeiras
respondido por:
3
Resposta correta: As assertivas III e IV são verdadeiras
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás