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Oi! Vou tentar te explicar com uma estorinha boba mas que acho que vai dar para entender.
Primeira observação pertinente: Apesar de juiz achar que ele é Deus e que manda em todo mundo, pasmem: ele não é Deus!!!!!
Assim, ele não manda em todo mundo em todo lugar, mas só no povo do quintal dele, ou seja, nos cidadãos que residem em sua Comarca.
Por isso, se o juiz é da cidade de Salvador, ele não pode sair "dando ordens" para os moradores de Porto Alegre, mesmo que essas ordens sejam para dar andamento em um processo.
Por exemplo, você e a pessoa que vc está processando mora em Salvador, logo, seu processo tramita num fórum de Salvador.
Entretanto, uma das suas testemunhas que vai depor no processo se mudou para Porto Alegre. E agora, ela não vai depor mais? o que acontece?
O juiz não vai sair de Salvador para ir ouvir a testemunha em Poá, pq Poá não é o "quintal dele"'.
A testemunha, mesmo sendo obrigada a depor se intimada pelo juiz, não é legalmente obrigada a cruzar o país para depor, pois isto gera muitas despesas e alteração na rotina das pessoas.
Assim, para evitar prejuízo às partes e garantir a efetividade do processo, a lei previu que nesses casos, a testemunha poderia ser ouvida pelo juiz do local onde ela mora.
Carta Precatória nada mais é que um documento expedido dentro do processo, onde o juiz deprecante (o "dono do quintal" onde está rolando o processo, no caso Salvador) pede "uma gentileza" para o juízo deprecado (o dono do quintal onde mora a testemunha, no caso Porto Alegre) para que ele marque uma audiência para ouvir a testemunha sobre tudo que ela sabe o processo (que se chama de "ato deprecado").
Depois de a testemunha ser ouvida, o juizo deprecado devolve a Carta precatória com o depoimento da testemunha, que será juntada dentro do processo em Salvador (juízo deprecante).
Resumindo (ainda bem!): é uma "troca de favores funcionais e legais" entre juízos de diferentes comarcas (mas veja, é uma obrigação legal, ou seja, nas situações em que ela cabe, o juiz deprecante é obrigao a expedir a CP e o juiz deprecado não pode se recusar a cumpri-la).
A CP serve para cumprir os mais variados atos dentro de um processo: citação do réu, intimação de partes e testemunhas, oitiva de partes e testemunhas, perícia técnica, penhora e leilões de bens, entre outros.
A CP é itinerante, ou seja, se a testemunha mudou de Poá para o RJ, o juiz de Poá não devolve a CP para Salvador, mas a manda para o juiz do RJ cumprir o ato deprecado.
Pode ocorrer também que a sua testemunha tenha se mudado de Porto Alegre e não deixou endereço de onde pudesse ser encontrada para ser ouvida; neste caso, a CP é devolvida sem cumprimento (o que acredito que ocorreu no seu caso por conta da abreviatura NC).
Como vc não mencionou em sua pergunta qual era o ato deprecado em questão, não posso falar nada do seu caso , mas espero que eu tenha conseguido te passar a idéia do que é uma CP e para que ela serve, tá?
Abraços!
Primeira observação pertinente: Apesar de juiz achar que ele é Deus e que manda em todo mundo, pasmem: ele não é Deus!!!!!
Assim, ele não manda em todo mundo em todo lugar, mas só no povo do quintal dele, ou seja, nos cidadãos que residem em sua Comarca.
Por isso, se o juiz é da cidade de Salvador, ele não pode sair "dando ordens" para os moradores de Porto Alegre, mesmo que essas ordens sejam para dar andamento em um processo.
Por exemplo, você e a pessoa que vc está processando mora em Salvador, logo, seu processo tramita num fórum de Salvador.
Entretanto, uma das suas testemunhas que vai depor no processo se mudou para Porto Alegre. E agora, ela não vai depor mais? o que acontece?
O juiz não vai sair de Salvador para ir ouvir a testemunha em Poá, pq Poá não é o "quintal dele"'.
A testemunha, mesmo sendo obrigada a depor se intimada pelo juiz, não é legalmente obrigada a cruzar o país para depor, pois isto gera muitas despesas e alteração na rotina das pessoas.
Assim, para evitar prejuízo às partes e garantir a efetividade do processo, a lei previu que nesses casos, a testemunha poderia ser ouvida pelo juiz do local onde ela mora.
Carta Precatória nada mais é que um documento expedido dentro do processo, onde o juiz deprecante (o "dono do quintal" onde está rolando o processo, no caso Salvador) pede "uma gentileza" para o juízo deprecado (o dono do quintal onde mora a testemunha, no caso Porto Alegre) para que ele marque uma audiência para ouvir a testemunha sobre tudo que ela sabe o processo (que se chama de "ato deprecado").
Depois de a testemunha ser ouvida, o juizo deprecado devolve a Carta precatória com o depoimento da testemunha, que será juntada dentro do processo em Salvador (juízo deprecante).
Resumindo (ainda bem!): é uma "troca de favores funcionais e legais" entre juízos de diferentes comarcas (mas veja, é uma obrigação legal, ou seja, nas situações em que ela cabe, o juiz deprecante é obrigao a expedir a CP e o juiz deprecado não pode se recusar a cumpri-la).
A CP serve para cumprir os mais variados atos dentro de um processo: citação do réu, intimação de partes e testemunhas, oitiva de partes e testemunhas, perícia técnica, penhora e leilões de bens, entre outros.
A CP é itinerante, ou seja, se a testemunha mudou de Poá para o RJ, o juiz de Poá não devolve a CP para Salvador, mas a manda para o juiz do RJ cumprir o ato deprecado.
Pode ocorrer também que a sua testemunha tenha se mudado de Porto Alegre e não deixou endereço de onde pudesse ser encontrada para ser ouvida; neste caso, a CP é devolvida sem cumprimento (o que acredito que ocorreu no seu caso por conta da abreviatura NC).
Como vc não mencionou em sua pergunta qual era o ato deprecado em questão, não posso falar nada do seu caso , mas espero que eu tenha conseguido te passar a idéia do que é uma CP e para que ela serve, tá?
Abraços!
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