• Matéria: Direito
  • Autor: dmagridym6237
  • Perguntado 8 anos atrás

José, funcionário da empresa LV, admitido em 11/05/2015, ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 1.200,00. Em 19/06/2016, José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/07/2016 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento.

Respostas

respondido por: maarigibson
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Olá, tudo bem?


Segue abaixo a resposta da questão:


Este é um caso em que deve ser feita uma Ação de Consignação em pagamento, pois José não atendeu a notificação e, mesmo após o edital de notificação, o mesmo não retornou ao trabalho. Você deve pleitear o recebimento das verbas rescisórias do contrato de trabalho, no valor de R$2.360,00, pautado no art. 315 do Código Civil. É importante também atentar para o art. 482, alínea i da CLT com a súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho, ambas que falam sobre justa causa por abandono do emprego.


Espero ter ajudado!


Isa707: o saldo de salário seria referente a 18 ou a 19 dias?
respondido por: mayaravieiraj
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Resposta:

Trata-se de um caso ao qual deve ser aplicada uma Ação de Consignação em pagamento.

Explicação:

Nesse sentido, podemos afirmar que nessa situação deve ser feita uma Ação de Consignação em pagamento, uma vez que José não atendeu a notificação. Além disso, após o edital de notificação, o trabalhador não retornou ao trabalho.

Como sabemos, o correto é que se deve pleitear o recebimento das verbas rescisórias do contrato de trabalho, no quantia equivalente a R$2.360,00, segundo o que preconiza o art. 315 do Código Civil.  Também deve ser levado em consideração o que diz o art. 482, alínea i da CLT associado a súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho, já que ambas tratam da justa causa por abandono do emprego.

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