I – Em razão da sociedade em comum não deter personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, não tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição. II – Para comprovação da existência da sociedade empresária, na hipótese de litígio entre os sócios, admite-se qualquer meio probatório III – Na sociedade em comum há a possibilidade do patrimônio dos sócios responderem pelas dívidas contraídas em nome da sociedade IV – O patrimônio da sociedade em comum equivale ao conjunto de bens, postos à disposição da atividade empresarial, pertencentes em condômino aos próprios sócios. Sobre as afirmações acima podemos dizer que:
a. A assertiva I é a única falsa
b. Apenas a assertiva I é verdadeira
c. As assertivas III e IV são verdadeiras
d. Apenas a assertiva IV é verdadeira
e. As assertivas II e III são verdadeiras
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as assertivas III e IV são verdadeiras
espero te ajudado
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As assertivas III e IV são verdadeiras.
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