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Abuso de poder é o ato de impor sobre outro a sua vontade, sem levar em conta o direito à livre manifestação de vontade, e isso, sempre visando apenas o interesse próprio, o interlocutor dessa situação sempre distorce o direito do outro, é sistemático e egoísta, visando sempre o favorecimento próprio.
Podemos então dizer que o abuso do poder está ligado com a noção de abuso de Direito. O abuso de Direito tem a sua previsão legal expressa no Art. 187 do código civil. “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes”.
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2
sistema judiciário, exército, polícia, manipulação de massa
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