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BRASÍLIA - A Lei Maria da Penha (11.340/06) é considerada uma importante conquista no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Recebeu esse nome como forma de homenagear a pessoa símbolo dessa luta, Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido, ficou paraplégica, mas se engajou na luta pelos direitos da mulher e na busca pela punição dos culpados. No seu caso, a punição do marido agressor só veio 19 anos e 6 meses depois.
A lei triplicou a pena para agressões domésticas - a pena máxima foi de um para três anos. Antes da lei, o crime de violência doméstica era considerado de "menor potencial ofensivo" e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.
A lei estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de juizados especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
A lei triplicou a pena para agressões domésticas - a pena máxima foi de um para três anos. Antes da lei, o crime de violência doméstica era considerado de "menor potencial ofensivo" e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.
A lei estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de juizados especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
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Em 7 de agosto de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Maria da Penha , criada com o objetivo de punir com mais rigor os agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
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