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Olá,
tudo bem?
Conforme
a Lei
nº 7.357 de 02 de dezembro de 1985 o cheque é uma
ordem de pagamento à vista.
Essa definição depreende-se do art. 32 da mesma lei e das construções doutrinárias.
Essa lei traz disposições sobre os cheques, suas características para que seja considerado e aceito. Está incluído entre os títulos de pagamento, devendo ser pago em até 30 (trinta) dias após sua emissão.
Espero
ter ajudado!
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