Longas jornadas de trabalho tendem a criar um desgaste físico e/ou psicológico no trabalhador, trazendo a possibilidade real de doenças do trabalho. Além disso, o empregado que preserva seu descanso tem um maior rendimento. Mas, talvez, o mais importante a ser refletido sobre esse tema diz respeito a uma questão de ordem social: o trabalhador necessita também de tempo para o convívio familiar e os compromissos sociais. A existência e a vida de um ser humano não se limitam ao ambiente do trabalho, de modo que a sua realização pessoal perpassa também sobre outras necessidades, tais como o de participar da comunidade política e de se inserir em atividades religiosas ou de lazer.

Nesse contexto, complete as lacunas a seguir:



O descanso semanal será de ____________ consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o ____________, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá ____________.

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas:

Escolha uma:
a.
24 horas, domingo, em outro dia.

b.
24 horas, sábado ou domingo, no próximo dia útil.

c.
12 horas, sábado ou domingo, no próximo dia útil.

d.
24 horas, domingo, no próximo dia útil.

e.
36 horas, domingo, no dia seguinte.


MartPortin: 24 horas, domingo, outro dia A
Anônimo: correto

Respostas

respondido por: mariellemondeg
42
Resposta Correta - 24 horas, domingo, em outro dia


Guulook: Correto :D
respondido por: winederrn
10
Olá!

Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.

Os termos que completam as lacunas presentes são:

24 (vinte e quatro) horas - de acordo com o disposto no Art. 385 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT.

domingo -  conforme o disposto no Art. 385 da CLT.

em outro dia -  vide os comentários anteriores.

"O descanso semanal será de 24 horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia".

Espero ter contribuído.



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