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Direito público: só é permitido fazer o que a lei determina.
Ex:Tem por objeto a administração estatal em seus diveros níveis.
Direito privado: é permitido fazer tudo que a lei não proíbe.
Ex:Tem por objeto as relações entre os cidadãos e sua vida em sociedade.
Obs. Entenda-se aqui por lei qualquer norma jurídica que diga respeito ao caso em questão.
Ex:Tem por objeto a administração estatal em seus diveros níveis.
Direito privado: é permitido fazer tudo que a lei não proíbe.
Ex:Tem por objeto as relações entre os cidadãos e sua vida em sociedade.
Obs. Entenda-se aqui por lei qualquer norma jurídica que diga respeito ao caso em questão.
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Direito público: só é permitido fazer o que a lei determina. Tem por objeto a administração estatal em seus diveros níveis. ( tem que agir conforme a lei manda de cada admistratação estatal)
Direito privado: é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Tem por objeto as relações entre os cidadãos e sua vida em sociedade. ( Aqui é como se a lei fosse o livre habitrio.)
Direito privado: é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Tem por objeto as relações entre os cidadãos e sua vida em sociedade. ( Aqui é como se a lei fosse o livre habitrio.)
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