Cá entre nós, sabemos que o Brasil não é lá o campeão de Ética e Moralidade em todos os graus e áreas, e, na área de saúde e segurança do trabalho, também deixamos a desejar. Imagine a situação hipotética em que uma empresa não cumpre com algumas leis, por exemplo, a utilização de EPI, EPC´s, como guarda corpo nas escadas ou, ainda, enclausuramento de fontes de ruído. Porém, ao saber que um auditor fiscal do Ministério do Trabalho fará uma diligência até a empresa, esta se "prepara", distribuindo os EPI´s e colocando todos os EPC´s corretamente.

Alternativa 1:
Anomia.

Alternativa 2:
Heteronomia.

Alternativa 3:
Endrogenomia.

Alternativa 4:
Autonomia.

Alternativa 5:
Socionomia.

Respostas

respondido por: rprafa
7
eu acho que é a 2 heteronomia ( lei estabelecida por outros) pag 170 à 173.
respondido por: Danas
2

A alternativa 2) heteronomia.

No caso apresentado, a heteronomia está sendo expressada, pois a empresa não tem poder ou soberania para refutar e ir contra o que o Ministério do Trabalho está exigindo.

A heteronomia ocorre quando alguém ou uma instituição perde a sua autonomia e precisa se submeter ao poder exercido por outra pessoa ou instituição.

No caso apresentado, a empresa está obriga por leia  obedecer as diligências feitas a empresa pelo Ministério do Trabalho e por qualquer outra obrigação legal.

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