Na suspensão do contrato de trabalho ambos os contraentes suspendem suas obrigações contratuais. O obreiro não presta os serviços e o empregador deixa de remunerar o empregado. Com raras exceções, não há contagem de tempo de serviço, nem recolhimento fundiário ou mesmo previdenciário, havendo a paralisação provisória dos efeitos do contrato.

Sobre o tema da suspensão e interrupção do contrato de trabalho, analise as seguintes assertivas:

I - em caso de acidente de trabalho e durante a prestação do serviço militar obrigatório, ambos motivos de suspensão do contrato de trabalho, não há contagem de tempo de serviço e nem recolhimento de FGTS.

II - A greve é um direito assegurado no art. 9º da CF/1988, regulamentado pela Lei 7.783/1989. No entanto, o movimento de paralisação dos serviços pelos trabalhadores é considerado pelo art. 7º da Lei de Greve como sendo de interrupção do contrato de trabalho.

III - Afastamento por motivo de doença ou acidente após o 16º dia constitui modalidade de suspensão do contrato de trabalho.

É correto apenas o que se afirma em:

Respostas

respondido por: Anônimo
79
III - esta correto segundo meu AVA
respondido por: Danas
33

A afirmativa III é a unica correta.

A suspensão do contrato de trabalho, tendo como consequência o não pagamento do salario, porém, o contratante continua sendo obrigado a pagar os custos do funcionário (FGTS).

As leis trabalhistas, a CLT, em seu texto descreve quem é empregado e quem é empregador.

O empregador, para a CLT, são as empresas, individual ou coletiva, os profissionais liberais em relação de emprego, as instituições de beneficência em relação de empregado e a administração pública quando o profissional for contrato em regime trabalhista normal.

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