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A diferença entre essas duas vertentes, esses dois vícios de invalidade(nulabilidade e anulabilidade) é o bem jurídico da qual visam proteger. Quando busca a inviolabilidade das normas de ordem pública, cominará a "nulidade" e quando este tiver um interesse individual,particular este será a dado a "anulabilidade". O que os difere em si são é a forma pela qual buscam um bem jurídico.
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