• Matéria: Direito
  • Autor: nessa26111987
  • Perguntado 8 anos atrás

A responsabilidade civil é matéria inerente ao Direito Civil e não exclusiva do Direito Notarial e Registral. Nos dizeres de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade civil parte do posicionamento que todo aquele que violar um dever jurídico através de um ato lícito ou ilícito, tem o dever de reparar, pois todos temos um dever jurídico originário, o de não causar danos a outrem e, ao violar este dever jurídico originário, passamos a ter um dever jurídico sucessivo, o de reparar o dano que foi causado. Nesse sentido, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. b. Os notários e oficiais de registro não são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. c. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, mas não pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, não assegurado o direito de regresso. d. Os notários e oficiais de registro são apenas penalmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. e. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, exclusivamente por dolo e pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.Não há previsão alguma de culpa ou dolo, devendo àquele que se sentir lesado, se conformar com o ocorrido.

Respostas

respondido por: joshuatemponi
6
A resposta certa é a A. Os notários e oficiais de registros são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo,pessoalmente, pelos substitutos que designar ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

fernandocorrea1: Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. Correto
respondido por: sampaioanalu100
2

Resposta:

Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

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