“SÃO PAULO - Uma farmácia foi assaltada quatro vezes pelo mesmo ladrão em São Carlos, a 229 km da capital paulista. Nesta quinta-feira, ele foi preso. As câmeras de segurança da farmácia gravaram a ação. O vídeo mostra o assaltante chegando à farmácia e pedindo um xarope à atendente. Em seguida, ele anuncia o assalto com uma faca e pede todo o dinheiro no caixa. Ele fez dois assaltos seguidos à farmácia: na manhã de quarta-feira e nesta quintafeira. O cara virou meu sócio. Todo dia ele vem sangrar meu caixa. Eu não agüento mais - desabafou o dono da farmácia, Paulo César Castilho. Atos Henrique Pinto, de 26 anos, acabou preso.” (Fonte: Jornal O Globo, 08/04/2011). Analisando a reportagem acima, podemos dizer que Atos responderá pelos crimes de roubo, em qual modalidade de concurso de crimes? Explique, inclusive se haverá exasperação ou cumulação das penas.
Respostas
Resposta:
Crime Continuado, artigo 71 do Código Penal. Quando o agente, “mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser hábitos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticos, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.” O código adota o sistema da exasperação para crime continuado. Paschoal (2015, p. 131) esclarece que, “para que a continuidade delitiva possa ser reconhecida, é necessário que, entre os crimes, não haja um intervalo de tempo muito grande. A prática dos delitos deve observar uma seqüência de tempo, lugar e maneira de execução, ou seja, deve haver semelhanças entre os delitos praticados e certa lógica na perpetração.” E nesse caso concreto, a farmácia sofreu quatro assaltos idênticos pelo mesmo autor, sendo dois, com intervalo de um dia. Vale ressaltar que a regra no concurso de crimes é a exasperação (aplica-se uma das penas se idênticas, ou a mais grave de diversas), mas se a soma dos crimes for mais benéfica do que a exasperação, então se utiliza a aplicação das penas de forma cumulativa, ou seja, somadas. Sempre em beneficio do condenado.
Explicação: