Em razão da sociedade em comum não deter personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens

constritos por dívida contraída em favor da sociedade, não tem o direito de indicar bens afetados às

atividades empresariais para substituir a constrição.

Respostas

respondido por: gabrielaalves2018
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 III e IV são verdadeiras 
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