• Matéria: Contabilidade
  • Autor: allysabordeanjp5vbmc
  • Perguntado 8 anos atrás

Conforme dispõe o artigo 442 da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), "o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego". 



pamellaalip5vbl1: Não entendi o que você precisa
allysabordeanjp5vbmc: o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego". 

No que tange ao trabalhador autônomo, assinale a alternativa correta:
pamellaalip5vbl1: Quais são as alternativas
allysabordeanjp5vbmc: a.

Trabalhador autônomo é aquele que não atua como “patrão de si mesmo”, estando submetido aos comandos e poderes do empregador.

b.

Para que seja considerado autônomo, o trabalhador não necessita de conservar sua liberdade de iniciativa, sequer gerir sua própria atividade.

c.

O trabalhador autônomo não assume os riscos de sua atividade.
allysabordeanjp5vbmc: Trabalhador autônomo é aquele que não atua como “patrão de si mesmo”, estando submetido aos comandos e poderes do empregador.
allysabordeanjp5vbmc: Para que seja considerado autônomo, o trabalhador não necessita de conservar sua liberdade de iniciativa, sequer gerir sua própria atividade.
allysabordeanjp5vbmc: O trabalhador autônomo não assume os riscos de sua atividade.
allysabordeanjp5vbmc: O autônomo não poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho
allysabordeanjp5vbmc: A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
allysabordeanjp5vbmc: essas são às alternativa

Respostas

respondido por: pamellaalip5vbl1
30
A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
respondido por: Juulianee
7

Resposta:

Resposta correta: A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Explicação:

Perguntas similares