A empresa “Reza que dá Certo”, produtora de velas decorativas, lançou as informações referente ao ICMS devido em 20 de maio de 2010 (lançamento por homologação). Mesmo tendo emitido a guia, não fez o pagamento do imposto. Em 20 de junho de 2015 foi fiscalizada e autuada, mediante a lavratura de um auto de infração. A empresa defendeu-se, alegando que não seria mais possível, juridicamente, efetuar a cobrança, uma vez que já havia decorrido o prazo prescricional de cinco anos contados da data do fato gerador do imposto - 20 de maio de 2010. Nesse caso, a empresa terá o seu pedido acolhido? Justifique, fundamente.

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respondido por: rochaclaudiane
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vc conseguiu fazer??Tambem estou precisando dessa


Liphas: Ainda não... :/
julio26081997: NÃO PRECISA SER COBRADO, POR CAUSA DO IMPOSTO JÁ TER PASSADO MAIS DE 5 ANOS , E JÁ TER SIDO PRE ESCRITO
rochaclaudiane: vc fez essa questao??so colocou iso ]
SirlaineMelo: O Artigo 150 parágrafo 4º do CNT diz que, passado o prazo de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, expira- se esse prazo e considera- se homologado esse lançamento e o crédito definitivamente extinto". Isso quer dizer que a empresa citada terá sim o pedido acolhido, já que se passaram os cinco anos e, ao prescrever esse tempo, a fazenda não terá mais direito de cobrar do sujeito passivo o crédito tributário.
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