A empresa “Reza que dá Certo”, produtora de velas decorativas, lançou as informações referente ao ICMS devido em 20 de maio de 2010 (lançamento por homologação). Mesmo tendo emitido a guia, não fez o pagamento do imposto. Em 20 de junho de 2015 foi fiscalizada e autuada, mediante a lavratura de um auto de infração. A empresa defendeu-se, alegando que não seria mais possível, juridicamente, efetuar a cobrança, uma vez que já havia decorrido o prazo prescricional de cinco anos contados da data do fato gerador do imposto - 20 de maio de 2010. Nesse caso, a empresa terá o seu pedido acolhido? Justifique, fundamente.
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3
vc conseguiu fazer??Tambem estou precisando dessa
Liphas:
Ainda não... :/
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