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A prevenção e a preservação ambientais devem ser fomentadas pela iniciativa privada como responsável primário, cabendo ao Poder Público o papel exclusivo e secundário de fiscalizador.
O princípio da precaução encontra positivação infraconstitucional na Lei nº 11.105/2005, a qual estabelece normas de proteção ambiental.
O princípio da participação estabelece a obrigação exclusiva do Poder Público quanto aos deveres de proteção e preservação do meio ambiente
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