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Os três aspectos da constituição nós podemos dizer que são: o primeiro: Concepção sociológica, considerada a essência da Constituição. Concepção política, buscando fundamento na decisão política que antecede a elaboração da Constituição. E Concepção jurídica, defendendo que a Constituição é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro "dever-ser". Constituição deve poder ser entendida em vários ângulos, e sentidos.
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