A obrigação tributária é a relação jurídica existente entre o Fisco e um particular. O objeto da obrigação tributária é a prestação de dar (pagar o tributo), fazer ou não fazer. Em linhas gerais, pode-se entender a relação obrigacional tributária como sendo derivada da obrigação civil, em que os sujeitos ativo e passivo são respectivamente representados pelo Estado, em sua atividade econômica, e pelo particular. Estes são considerados os elementos subjetivos da obrigação. Como elemento objetivo, há ainda o objeto da obrigação, como já referido, a prestação de dar, fazer ou deixar de fazer. Conforme o seu objeto, as obrigações podem ser divididas em principal ou acessória.
De acordo com a obrigação tributária principal, é correto afirmar que:
a.Extingue-se quando se inicia o recolhimento do valor integral devido ou decorrido cinco anos consecutivos.
b.Surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente.
c.Por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
d.Ocorre quando o contribuinte tem por dever o recolhimento de tributo ou penalidade pecuniária que corresponde a multa em dinheiro.
e.É exemplificada por uma venda isenta de ICMS, desde que esse comerciante emita a respectiva Nota Fiscal para que acoberte a operação.
Respostas
Sobre a obrigação tributária podemos afirmar:
Resposta: b.Surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente.
Explicação:
Tributo o que é:
- uma prestação pecuniária compulsória,
- em moeda
- não constitua sanção de ato ilícito (exemplo: multa)
- instituída em lei
- cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os tributos podem ser classificados em 5 tipos:
- Impostos
- Taxas
- Contribuição de melhoria
- Contribuições
- Empréstimo Compulsório
O objeto da obrigação tributária varia conforme o tipo de tributo, assim como seu fato gerador;
Por exemplo:
ICMS
Objeto: mercadoria, transporte interestadual e intermunicipal
Fato Gerador: a circulação de mercadoria ou a prestação de transporte de circulação intermunicipal e interestadual;
ISS
Objeto: prestação de serviço
Fato Gerador: prestação de serviços contemplados na Lei 116/2003
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Resposta:
d) Surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente.
Explicação: