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Não entendi muito bem a sua pergunta, mas falando de tutela em TGP, cabe falar sobre autotutela e jurisdição.
Autotutela: capacidade de julgar seus próprios atos.
Jurisdição: direito, poder e dever do estado de julgar.
Autotutela: capacidade de julgar seus próprios atos.
Jurisdição: direito, poder e dever do estado de julgar.
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