• Matéria: Contabilidade
  • Autor: charduaap6102u
  • Perguntado 8 anos atrás

O consagrado jurista Hely Lopes Meirelles propõe a seguinte definição do que seja o Direito: “o Direito, objetivamente considerado, é o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado. Na clássica conceituação de Ihering, é o complexo das condições existenciais da sociedade, asseguradas pelo Poder Público. Em última análise, o Direito se traduz em princípios de conduta social, tendentes a realizar Justiça”. No estudo inicial da legislação tributária, pode-se concluir que, o Estado necessita, em sua atividade financeira, captar recursos materiais para manter sua estrutura, disponibilizando ao cidadão-conribuinte os serviços que lhe compete, como autêntico provedor das necessidades coletivas.

A partir das informações do texto, pode-se conceituar o direito tributário como:

Escolha uma:
a.
ramo do direito que se ocupa das relações entre fisco e as pessoas físicas e jurídicas sujeitas a imposições tributárias de toda e qualquer espécie, impondo o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.

b.
a disciplina jurídico-financeira e tributária que abrange os ramos do direito-público-privado, com relação a todo o conjunto de princípios e normas reguladores da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária

c.
ramo do direito público-privado que dedica a regulamentar a relação juridíco-obrigacional que se estabelece entre o ente tributante – União, Estados e Municípios e o contribuinte.

d.
o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre a União e as pessoas físicas, decorrentes da atividade reguladora do Estado no que se refere à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos.

e.
a ramificação autônoma da ciência jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.

Respostas

respondido por: winederrn
18

Letra E.

Na realidade, existe uma relação de imperatividade (onde a figura do Estado impõe uma obrigação) na cobrança de um tributo. Nessa direção, o tributo é considerado como uma contribuição financeira compulsória (forçada).

Na prática, o Estado cobra tributos para fazer uma contraprestação ao cidadão (ofertas serviços públicos de qualidade).

Nesta perspectiva, Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário, 2017) apresenta o seguinte conceito para Direito Tributário:

"(...) a ramificação autônoma da ciência jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos".

Espero ter contribuído!

respondido por: ticianacsl
7

Resposta:

Resposta correta:

a ramificação autônoma da ciência jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.

Explicação:

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