A criação de uma norma específica para a questão dos crimes hediondos encontra respaldo dentro da Constituição Federal de 1988. Ademais, há de se atentar para o fato de que, a Lei 8.072/90 não criou novos tipos penais, dedicando, exclusivamente, a endurecer as penas de crimes já tipificados no Código Penal Brasileiro ou em leis esparsas e que os critérios doutrinários para a fixação para os crimes hediondos são de extrema importância para a sua efetiva compreensão.
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No Brasil, restou adotado o critério LEGAL, com o objetivo de garantir a segurança na aplicação da lei, assim, só podem ser considerados como hediondos os delitos expressamente previstos pela Lei n.º 8.072, nos artigos 1º e 2º, uma vez que estes formam um rol taxativo.
djeymes:
correto: No Brasil, restou adotado o critério LEGAL, com o objetivo de garantir a segurança na aplicação da lei, assim, só podem ser considerados como hediondos os delitos expressamente previstos pela Lei n.º 8.072, nos artigos 1º e 2º, uma vez que estes formam um rol taxativo
No Brasil, restou adotado o critério LEGAL, com o objetivo de garantir a segurança na aplicação da lei, assim, só podem ser considerados como hediondos os delitos expressamente previstos pela Lei n.º 8.072, nos artigos 1º e 2º, uma vez que estes formam um rol taxativo.
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No Brasil, restou adotado o critério LEGAL, com o objetivo de garantir a segurança na aplicação da lei, assim, só podem ser considerados como hediondos os delitos expressamente previstos pela Lei n.º 8.072, nos artigos 1º e 2º, uma vez que estes formam um rol taxativo. Corrigida pelo AVA
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