• Matéria: Ed. Física
  • Autor: gabisrocha4001
  • Perguntado 8 anos atrás

que nada nos limite que nada nos defina? inteligentes de plantão, por favor...

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respondido por: Juliah1110
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Espécies de erro de proibição: direto e indireto

Leia o artigo do professor Rogério Sanches

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29/11/2015 - por Rogério Sanches Cunha

 



São espécies de erro de proibição:

 

(A) Erro de proibição direto

No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência.

Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.

 

(B) Erro de proibição indireto

No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.

Exemplo: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida.

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