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Segundo o código penal (art.43) as penas restritivas de direitos são :
I- Prestação pecuniária;
II- perda de bens e valores;
III-vetado;
IV- prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas;
V-interdição temporária de direitos;
VI-limitação de fim de semana.
I- Prestação pecuniária;
II- perda de bens e valores;
III-vetado;
IV- prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas;
V-interdição temporária de direitos;
VI-limitação de fim de semana.
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