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RESUMO
Este artigo tem por objeto a epistemologia de Bachelard. O trabalho objetiva investigar a noção de obstáculo epistemológico de Bachelard e a adoção dessa concepção epistemológica por Miaille, no intuito de averiguar, de maneira preliminar, a possibilidade de sua utilização para a produção do conhecimento jurídico científico. Nesse sentido, em primeiro lugar, foi investigada a crítica de Bachelard ao pensamento epistemológico de corte racionalista e empirista, sobretudo do século XVII, que deu origem à epistemologia bachelariana. A partir disso, analisou-se a concepção de obstáculos epistemológicos ao progresso da ciência, encontrados no pensamento de Bachelard. Por fim, averiguou-se a possibilidade da superação dos obstáculos epistemológicos para o progresso na Ciência do Direito. Disso resulta que, para além da crítica bachelariana num sentido negativo, a incorporação dos obstáculos no pensamento de Miaille permite a superação num sentido de crítica positiva à construção de uma delimitação para a investigação científica do Direito.
Este artigo tem por objeto a epistemologia de Bachelard. O trabalho objetiva investigar a noção de obstáculo epistemológico de Bachelard e a adoção dessa concepção epistemológica por Miaille, no intuito de averiguar, de maneira preliminar, a possibilidade de sua utilização para a produção do conhecimento jurídico científico. Nesse sentido, em primeiro lugar, foi investigada a crítica de Bachelard ao pensamento epistemológico de corte racionalista e empirista, sobretudo do século XVII, que deu origem à epistemologia bachelariana. A partir disso, analisou-se a concepção de obstáculos epistemológicos ao progresso da ciência, encontrados no pensamento de Bachelard. Por fim, averiguou-se a possibilidade da superação dos obstáculos epistemológicos para o progresso na Ciência do Direito. Disso resulta que, para além da crítica bachelariana num sentido negativo, a incorporação dos obstáculos no pensamento de Miaille permite a superação num sentido de crítica positiva à construção de uma delimitação para a investigação científica do Direito.
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