(Uespi)A Constituição de 192 - m ; -- i- -• ; socorrer as famílias de prole numerosa •■e . -_; e zurava às famílias com muitos filhos “corr.per ;a; rí ra::::::ú: := seus encargos”. Em 1941, Getúlio Vargas . lesre:: r.zar.dosolteiros eviúvos maiores de25 anc- s- :: aza: _rr.adicional de10% sobre o imposto d:a-: ás iamfas de prole numerosa" manteve-se uma obriga:ã .e:a r.a:ã: de 1946.GuimarAes. R. B. et al. Estuáns dc, . .= •_-4:oc—j 2010Os fatos mencionados no text: e-T ~■:sa)a política demográfica nata s:sb)o princípio do Malthusianism;c) as políticas de controle tis rí's• s:s: :e E s:d)o desestimulo estatal ao cres: —e~:: esetat :a:ãce)a política natalista do neorrs :-_a a-s~:5.
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Resposta letra "A"
O governo
brasileiro acreditava que incentivando a natalidade, teria grande quantidade de
pessoas para trabalhar na indústria que estava
em desenvolvimento. A mão de obra abundante e barata era vista como um
incentivo e prosperidade para a indústria.
O governo não contava com outros fatores que poderiam dificultar
essa percepção, como os altos índices populacional, que dificultaram o avanço
do pais em vários aspectos. Esses índices só foram caindo quando se propagou vários
métodos contraceptivos.
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