• Matéria: Direito
  • Autor: Isabelmedeirosn
  • Perguntado 8 anos atrás

o código de defesa do consumidor equipara expressamente ao consumidor:
a) todas as vitimas do vicio do produto e serviço;
b)toda relação subordinada, não eventual, remunerada e com pessoalidade;
c)a coletividade de pessoas que haja intervindo nas relações de consumo,desde que determinadas;
d)todas as vítimas do fato do produto e do serviço;
e)qualquer pessoa hipossuficiente, ainda que não caracteriza relação de consumo.

Respostas

respondido por: mikaela60
0
letra C. ká ká ká ká ká ká ká

gbdr: qual é a resposta CERTA?????????????
respondido por: bebecas2
0

Resposta:letra b

Explicação:

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