DIREITO CONSTITUCIONAL I - CCJ0019
Título
SEMANA 3
Descrição
Considere a seguinte notícia, adaptada do site do Tribunal Superior do Trabalho.
Por maioria de votos, a Souza Cruz S.A. obteve, na SBDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, decisão que lhe permite manter trabalhadores no chamado “painel sensorial” de
avaliação de cigarros (“provador de cigarros”). A maioria dos Ministros seguiu a
divergência aberta pelo Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, no sentido de que a
atividade, sendo lícita e regulamentada, não poderia ser proibida e reformou condenação
que impedia a ré de contratar trabalhadores para esta atividade.
Para o Ministério Público do Trabalho, a expressão “painel sensorial” é apenas um
“nome fantasia” para o que, na prática, seria “uma brigada de provadores de tabaco”, que
pro
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0
não intendi sua pergunta! poderia reformula-la?
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