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Abandono de incapaz é o nome dado a um crime previsto no artigo 133 do código penal brasileiro, definido pelo mesmo como abandono de pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Para tal ilícito é prevista a detenção de seis meses a três anos.
Há ainda algumas considerações supervenientes relacionadas a este tipo penal. Caso o abandono provoque lesão corporal de natureza grave, ou ainda a morte, a pena é aumentada de duas até vinte e quatro vezes. É também previsto o aumento de um terço caso o abandono ocorra em lugar ermo, ou se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, ou finalmente, se a vítima é maior de sessenta anos.
Há ainda algumas considerações supervenientes relacionadas a este tipo penal. Caso o abandono provoque lesão corporal de natureza grave, ou ainda a morte, a pena é aumentada de duas até vinte e quatro vezes. É também previsto o aumento de um terço caso o abandono ocorra em lugar ermo, ou se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, ou finalmente, se a vítima é maior de sessenta anos.
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O abandono de incapaz é uma violação do artigo de número 133 do Código Penal Brasileiro, nele, o abandono de incapaz é considerado o ato de abandonar qualquer pessoa que esteja sob seus cuidados e incapaz de se defender.
Em uma situação onde o ser humano corre risco iminente de vida ou de saúde devido ao seu abandono, é considerado crime. A pena para quem comete essa infração é de detenção, entre 6 meses a 3 anos.
Se o abandono de incapaz resultar em lesão corporal grave, a pena se estende para até 5 anos.
E se o abandono resultar em morte, a pena pode chegar em até 12 anos de reclusão.
Saiba mais sobre o Código Penal em: brainly.com.br/tarefa/39796824
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