O Estado no contexto pós-segunda guerra mundial caracterizou pelo expansionismo, sendo um período denominado regime de acumulação fordista-keynesiano, com expressivas mudanças no modo de produção, na relação com o capital e com as legislações trabalhistas. O conceito de regime de acumulação nasce na escola francesa de regulação, e é apropriado criticamente por David Harvey (1993). Segundo o autor o regime de acumulação descreve: Escolha uma:
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a estabilização, por um longo período, da alocação do produto líquido entre consumo e acumulação.
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